26/05/2021

PLANO DE SAÚDE E O DIREITO DO CONSUMIDOR

Esse é um assunto muito sensível e complexo para os brasileiros, visto que são muitos os casos de consumidores que estão insatisfeitos com o atendimento, valor das mensalidades, exclusão de coberturas e a negação de tratamentos mais complexos e caros dos planos de saúde.

Os direitos dos consumidores nos planos de saúde são protegidos e regulamentados pela a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e também pelo Código de Defesa do Consumidor que trata a relação contratual entre conveniados e operadoras de planos de saúde.

O usuário do plano de saúde tem o direito de receber todas as informações referentes ao serviço que está contratando. 

Além disso, quando o usuário recebe alguma negativa de algum procedimento solicitado, ele também deve ser informado sobre o motivo dessa recusa.

Lembrando que as normas da saúde suplementar alteram constantemente, por isso é preciso ficar de olho para acompanhar todas as mudanças.

A ANS é responsável por normatizar e fiscalizar as operadoras de planos de saúde. Você pode entrar em contato com a ANS pelo 0800-700-9656 ou pelo site www.ans.gov.br .

Falamos mais sobre este tema hoje em nossos stories, fique de olho!

 Olá, pessoal. Hoje falaremos sobre plano de saúde!

Esse é um assunto muito sensível e complexo para os brasileiros, visto que são muitos os casos de consumidores que estão insatisfeitos com o atendimento, valor das mensalidades, exclusão de coberturas e a negação de tratamentos mais complexos e caros.

Os direitos dos consumidores nos planos de saúde são protegidos e regulamentados pela Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e também pelo Código de Defesa do Consumidor que trata a relação contratual entre conveniados e operadoras de planos de saúde.

O usuário do plano de saúde tem o direito de receber todas as informações referentes ao serviço que está contratando.

Além disso, quando o usuário recebe alguma negativa em razão do procedimento solicitado, igualmente deve ser informado sobre o motivo dessa recusa.

Lembrando que as normas da saúde suplementar alteram constantemente, por isso é preciso ficar de atento para acompanhar todas as mudanças.

A Agencia Nacional de Saúde Suplementar – ANS – é responsável por normatizar e fiscalizar as operadoras de planos de saúde. Você pode entrar em contato com a ANS através do telefone 0800-700-9656 ou pelo site www.ans.gov.br .


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