Você sabia: Os financiários têm direito a jornada reduzida aplicada aos bancários prevista na CLT
Hoje falaremos sobre esta dúvida muito comum, que é a jornada de trabalho dos financiários.
De acordo com a Súmula nº 55 do Tribunal Superior do Trabalho, as empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT, ou seja, seus empregados têm direito à jornada diária de 6 (seis) horas e semanal de 30 (trinta) horas.
Assim, todas as horas trabalhadas além deste limite devem ser pagas como horas extras.
No entanto, vale lembrar que o direito à equiparação da jornada de trabalho não se estende para os demais benefícios previstos em normas coletivas dos bancários.
Financiário, fique atento aos seus direitos.