Pré-aposentadoria do Rodoviário
Olá rodoviários. Tudo bem?
Você sabia que é um direito seu a estabilidade pré-aposentadoria?
A convenção coletiva assegura ao rodoviário (motorista, cobrador, despachante e fiscal), que estiver faltando 1 (um) ano para obtenção da aposentadoria voluntária, a garantia de emprego pelo prazo de até 12 (doze) meses.
Para ter direito a essa garantia de emprego, é necessário que o rodoviário comunique ao empregador, por escrito, sua intenção de aposentar-se.
É necessário que esse aviso seja realizado por telegrama, com cópia de recebimento. Sem a prova da comunicação, o rodoviário não poderá alegar que tem a garantia de emprego, caso seja dispensado às vésperas de sua aposentadoria.
Caso o empregador, no período de estabilidade, decidir dispensar o rodoviário sem justa causa, ele ficará responsável pelo pagamento das contribuições previdenciárias até completar o período para que o rodoviário possa requerer a aposentadoria.
Rodoviário, para mais dúvidas sobre seus direitos. Consulte nossa equipe de especialistas.