Jovem aprendiz – Quais são os benefícios e como funciona a contratação?
Essa é uma pergunta recorrente que recebemos em nosso escritório!
A contratação de jovem aprendiz no Brasil é regida por uma legislação própria, criada em 2000, para incentivar empregadores a desenvolverem programas de aprendizagem para adolescentes de 14 a 24 anos em seus negócios.
Mas afinal, como funciona?
A Lei n° 10097/2000 que rege as atividades do jovem aprendiz determina que todos os estabelecimentos com até 7 funcionários têm a obrigação de ter em seu quadro de funcionários um número de jovens que corresponda de 5% a 15% do total de seus colaboradores que exercem funções que demandam formação profissional.
A Lei também determina que o jovem aprendiz é aquele que estuda e trabalha.
Tanto as empresas que contratam menores aprendizes para o seu quadro de colaboradores devem saber detalhadamente como funciona a contratação do Menor Aprendiz.
Segue algumas informações obrigatórias que devem estar presentes no contrato:
* A atividade da empresa contratante;
* A função do menor aprendiz dentro da empresa;
* Identificação de todas as atividades da entidade que ministrará os cursos de capacitação;
* O salário mensal do menor aprendiz;
* A carga horária de trabalho do aprendiz, diariamente e semanalmente, junto com a descrição de todos os dias e horas de trabalho;
* Termo inicial e final de contrato de trabalho que deverá ser coincidente com o início e término do curso de aprendizagem;
* Assinaturas do aprendiz e do responsável legal da empresa;
* Aprendiz na faixa etária entre 14 e 16 anos é considerado incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, portanto, seu contrato deve ser assinado pelo seu responsável legal.
Importante observar que o contrato de trabalho não pode ultrapassar os 2 anos. A empresa ainda deve assinar a carteira de trabalho do aprendiz, garantindo os mesmos direitos que de outros trabalhadores, como 13º salário, férias, entre outros.
Uma das maiores vantagens de adotar o programa menor aprendiz para a sua empresa é a obtenção de incentivos fiscais por parte dos órgãos públicos. Um dos exemplos é no caso do FGTS, onde a empresa tem que pagar apenas 2% de FGTS, está dispensada do aviso prévio remunerado e não é obrigada a pagar multa rescisória nesse caso.
Empregador, fique atento às dicas postadas e evite riscos trabalhistas para o seu negócio!