Como evitar o pagamento de horas extras de forma legal?
Algumas alternativas adotadas por muitas empresas é a utilização do banco de horas ou o acordo de compensação.
Dessa forma, os colaboradores que excedem a jornada de trabalho e registram os seus horários podem tirar essas horas em folgas em comum acordo com a empresa e emendar feriados, por exemplo.
Mas como funciona?
O banco de horas é um acordo de compensação em que as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas com a correspondente diminuição da jornada em outro momento. Ele está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no parágrafo 2º do artigo 59.
Já o Acordo de compensação corresponde em acrescer a jornada de determinados dias em função de outro suprimido, sem que essas horas configurem como horas extras.
Normalmente, a compensação de horas tem como objetivo a redução ou supressão do trabalho aos sábados, segundas-feiras que antecedem feriados às terças-feiras, sextas-feiras que sucedem feriados às quintas-feiras, dias de carnaval e quarta-feira de cinzas (meio expediente), etc.
Segundo a CLT, a compensação de horas exige acordo escrito entre empregado e empregador ou contrato coletivo de trabalho, muito embora a Constituição Federal/88, em seu artigo 7º, XIII, estabeleça que a compensação de horas deve ser realizada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Fique atendo às dicas postadas e evite riscos ao seu negócio!