26/07/2021

Estou prestes a me aposentar, posso ser demitido?

Se você está prestes a se aposentar e tem dúvidas se pode dispensado da empresa que trabalha antes de completar o tempo que lhe falta para se aposentar, vamos prestar alguns esclarecimentos sobre a estabilidade pré aposentadoria.

Primeiramente é preciso esclarecer que este direito não está previsto em lei, somente nos Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho de determinadas categorias profissionais, ou seja, não é uma regra que se aplica para trabalhadores em geral, fique atento!

O primeiro passo é saber quanto tempo você está próximo da sua aposentadoria. Assim, você precisa fazer o cálculo do seu tempo de serviço formal, do tempo que efetivamente contribuiu para a previdência. É possível solicitar junto ao INSS uma espécie de extrato de suas contribuições para verificar o tempo que lhe falta para conseguir se aposentar.

Geralmente essa estabilidade pré-aposentadoria é de 12 a 24 meses antecedentes a sua aposentadoria, dependendo da categoria profissional.

Agora, sabendo quanto tempo lhe falta para adquirir o direito à aposentadoria, você deve procurar se informar se a sua categoria profissional prevê esta estabilidade. Para isso deve entrar em contato com o sindicato da sua categoria e verificar se existe a previsão de estabilidade pré-aposentadoria em seu acordo ou norma coletiva vigente.

Se verificado que lhe é assegurado esse direito por norma ou convenção coletiva, você deve formalmente comunicar à sua empregadora sobre sua estabilidade, normalmente lhe entregando o documento do INSS atestando o tempo que lhe falta para se aposentar. O ideal é que essa comunicação seja o mais formal possível, de modo que o empregado possa ficar com a prova de que a empresa tinha conhecimento de sua estabilidade.

Um detalhe importante, é que essa estabilidade só protege a demissão sem justa causa, ou seja, a dispensa imotivada!

Assim, se você for dispensado, de forma imotivada (sem justa causa), após cumpridos esses requisitos, pode solicitar sua reintegração na empresa para possa terminar de cumprir o tempo restante de contribuição necessário para se aposentar.


Voltar