04/08/2021

Recesso X Férias – Qual a diferença?

O recesso trabalhista é um benefício oferecido pelas empresas aos trabalhadores em conjunto, funcionando como uma espécie de folga, comumente conhecida como recesso de final de ano – para as empresas privadas.

Em razão de ser a expressão da vontade do empregador, o recesso trabalhista é um benefício, não se configurando como obrigação, entretanto, não deve impactar na folha de pagamento, impossibilitando qualquer realização de desconto nos vencimentos do colaborador.


Enquanto que a concessão das férias deve respeitar todas as regras previstas pelo artigo 129 da CLT, tal como a contagem de dias em que o colaborador tem direito após conquistar um ano de empresa, ensejando, inclusive, o pagamento do acréscimo de férias.
Nas férias a empresa deve descontar os vencimentos comuns de férias, como 13º salário, enquanto que no recesso esses descontos são indevidos.

Empregador, fique atento às dicas postadas e evite riscos!


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