Acidente de trabalho: Saiba quando seu funcionário tem direito a estabilidade
Considera-se acidente de trabalho tanto o acidente propriamente dito (ocorrido dentro do local de trabalho) quanto a doença ocupacional (por exemplo: LER – Lesão por Esforço Repetitivo).
Para que o trabalhador tenha direito à estabilidade, inicialmente, é preciso que o empregador faça a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que deverá ser encaminhada para o INSS até o primeiro dia útil após a ocorrência.
Em seguida, há a necessidade de o trabalhador realizar perícia médica feita no INSS, sendo necessário, ainda, que lhe seja concedido benefício previdenciário de código B-91 (código que configura o acidente de trabalho propriamente dito).
Ocorrendo tais situações, o empregado terá estabilidade de um ano, o que significa dizer que não poderá ser demitido de forma imotivada nesse período.Empregador, fique atento às dicas postadas e evite riscos!