Adicional de transferência, deve ser pago ao funcionário que muda de cidade?
O adicional de transferência é um pagamento suplementar ao salário, devido aos empregados que, de forma provisória e/ou temporária, são transferidos para localidade diversa daquela prevista no contrato de trabalho.
O adicional de transferência deve ser pago a todos os empregados que forem transferidos para outro local de trabalho de forma temporária e tem por objetivo ajudar o trabalhador a se manter enquanto estiver longe de sua região originária de domicílio.
O artigo 469 da CLT diz que: “Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio”.
O parágrafo terceiro desse mesmo artigo diz:
Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.”
Empregador, fique atento às dicas postadas e evite riscos!