“Pedi demissão, devo cumprir o aviso prévio?”
Um questionamento que recebemos com frequência no escritório é sobre a obrigatoriedade do cumprimento de aviso prévio quando o funcionário pede demissão.
Primeiramente é importante entender que o Aviso Prévio é a comunicação (por escrito) em que uma das partes (empregado ou empregador) informa a outra sobre o rompimento do contrato de trabalho sem justo motivo. É um ato unilateral, que parte do empregador ou do empregado.
No Aviso Prévio para as partes (empregado ou empregador) que, sem justo motivo, desejar rescindir o contrato de trabalho, deverá avisar a outra com antecedência mínima de 30 dias.
A lei trabalhista (CLT) obriga que o trabalhador cumpra o aviso prévio, mesmo que seu pedido de demissão seja realizado em virtude de outra oportunidade.
Se o empregado pede demissão, mas não pode ou não quer cumprir o aviso, e o patrão não o dispensa da obrigação, o trabalhador terá o valor desse mês descontado das verbas rescisórias (que é o acerto de verbas pagas no momento da rescisão, como saldo de salário, 13º e férias proporcionais e o próprio aviso prévio).
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