Fui demitido por justa causa, tenho direito a receber algo?
Como já falamos por aqui, a dispensa por justa causa é a punição mais severa que pode ser aplicada ao empregado, mas ela só pode acontecer nos casos previstos no artigo 482 da CLT.
A dúvida que paira no ar é: quando ocorre a dispensa por justa causa o funcionário possui direito a receber algum valor à título de verbas rescisórias?
A Resposta é que o empregado que é demitido por justa causa tem direito a receber o saldo de salário do mês da dispensa e férias vencidas, se houver.
Saldo de Salário: O funcionário demitido por justa causa, tem direito de receber o salário referente aos dias efetivamente trabalhados pelo empregado antes de ser dispensado. Ou seja, caso o colaborador tenha trabalhado por 10 dias, ele receberá o pagamento proporcional desse período.
Férias Vencidas: Quando demitido por justa causa, outro direito mantido ao trabalhador é o recebimento das férias atrasadas, acrescidas de ⅓ do seu valor. Férias proporcionais não são pagas.
Se o empregado for demitido por justa causa, perde o direito às seguintes verbas:
• aviso prévio;
• férias proporcionais;
• ao saque do FGTS;
• indenização de 40% do saldo do FGTS;
• 13º salário proporcional;
• seguro-desemprego.
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