Final de ano chegou e, nessa época, muitas empresas costumam entrar em recesso ou conceder férias coletivas aos seus colaboradores.
Uma pergunta que recebemos de forma recorrente é: “Existe diferença entre Recesso e Férias Coletivas? ”
– Sim, existem diferenças pontuais entre as duas situações.
O recesso é entendido como uma folga que a empresa concede aos funcionários, similar à licença remunerada, que mesmo sem trabalhar, os colaboradores recebem normalmente o seu salário sem sofrer nenhum tipo de desconto. Geralmente, o recesso é ofertado em períodos festivos, como as festas de fim de ano ou carnaval, que são épocas com factível diminuição das atividades do mercado brasileiro, por isso, muitas empresas decidem interromper as atividades.
Enquanto que as férias coletivas tratam-se de uma forma especial de concessão do período anual de descanso, funcionam da mesma forma que as férias anuais das quais o trabalhador tem direito após um ano de empresa. A diferença encontra-se na possibilidade de a empresa poder concedê-las coletivamente em certos períodos do ano.
Além da diferença supramencionada, outra distinção bastante importante encontra-se no dever das empresas em descontarem os vencimentos comuns de férias, como 13º salário nas férias coletivas, visto que na concessão do recesso não há referidos descontos.
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