07/12/2021

Governo reduz mil normas trabalhistas a 15 e flexibiliza vale-alimentação

O governo federal anunciou nesta quinta-feira, em cerimônia no Palácio do Planalto, uma simplificação das normas trabalhistas. De acordo com o Executivo, mais de 1.000 decretos, portarias e instruções normativas trabalhistas foram reunidos em apenas 15 normas. Um decreto consolidando as alterações será publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU). Uma das mudanças mais efetivas na vida do trabalhador será a flexibilização do uso do vale-alimentação.

O texto final das alterações ainda não foi publicado pelo governo. Mas, de acordo com o secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcolmo, a mudança no vale-alimentação possibilitará que os trabalhadores utilizem seus cartões em um número maiores de restaurantes:

— O vale é sempre uma decisão da empresa com o trabalhador. Então nada disso interfere. Mas alguns dispositivos serão alterados ao longo do tempo. Há um período de adaptação de 18 meses e, ao longo desse período, as empresas vão se adaptar a uma maior concorrência e uma necessidade de ofertar maiores opções de restaurantes para os trabalhadores — disse.

Segundo técnicos do governo, a flexibilização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), no qual se insere o vale-alimentação, vai facilitar a vida dos empregados que terão mais liberdade para usar o cartão alimentação. Eles poderão usar o cartão em qualquer estabelecimento que receba esse meio de pagamento e não apenas nos credenciados pela respectiva bandeira. Também será possível fazer a portabilidade do crédito entre as diversas bandeiras.

As empresas vinculadas ao PAT continuarão com os incentivos fiscais, mas terão que executar um programa nutricional para seus empregados. Serão fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho, explicou um técnico do governo. O PAT determina que as empresas forneçam alimentação ao funcionário, via refeitório, restaurante interno ou com vales. Estes vales são fiscalizados e os funcionários, por exemplo, não podem usar estes recursos para pagar produtos em geral ou bebidas alcoólicas.


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