09/12/2021

Prazos de garantia assegurados ao consumidor.

Com a chegada da Black Friday, o consumo no mercado aumenta consideravelmente, diante a grande variedade de promoções e preços baixos. Porém, é comum. Também, que diante da demanda excessiva, os fornecedores ou comerciantes, não suportem tamanha demanda de acabem por veicular mercadoria em padrões abaixo do esperado por parte do consumidor.
 

Diante disso, diversas são as possibilidades asseguradas pela legislação vigente para proteger os direitos do Consumidor. Cumpre mencionar, que grande parte das promoções lançadas no período de Black Friday ocorrem de forma virtual. Nesse sentido, vale ressaltar, que o Código de Defesa do Consumidor assegura, na hipótese de compras feitas pela internet, o prazo de arrependimento de 7 dias, a contar do recebimento da mercadoria.
 

Vale ressaltar, que o referido direito, independe de vícios ou defeitos constantes no produto recebido. Em se tratando de produtos defeituosos, vale ressaltar que o mesmo dispositivo assegura ao consumidor garantia, podendo, este, exigir o conserto do produto, a sua troca, ou ainda, a restituição do valor desembolsado.
 

Sendo assim, é importante destacarmos que a legislação assegura diferentes prazos em razão da natureza do produto. Para bens de consumo duráveis o prazo fixado é de 90 dias, porém, em se tratando de bens de consumo não duráveis, o prazo se limita há 30 dias.
 

Importante destacar, também, que a garantia legal não se confunde com a garantia contratual, fornecida no momento da aquisição do produto, normalmente, com prazos mais extensos. Nesse sentido, há de se ressaltar que a garantia legal, apenas terá aplicação ao fim da garantia contratual.
 

Por fim, destaca-se que o consumidor esteja atento aos seus direitos e os respectivos prazos, caso haja qualquer tipo de problema com o produto adquirido e,  em caso de descumprimento pelo fornecedor procure um profissional de sua confiança para a devida tutela de seus interesses.


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