21/12/2021

Cancelamento unilateral pela empresa de compra realizada na Black Friday

A Black Friday é um evento comercial consolidado e de absoluto sucesso de vendas nos Estados Unidos, que inspirou o mercado varejista brasileiro que ao longo dos anos também adotou a última sexta-feira do mês de Novembro para a realização de promoções e descontos em grandes valores. Atualmente, a Black Friday é uma das datas mais aguardadas do ano para os consumidores e também para os comerciantes. Conforme dados apurados pela empresa de inteligência de mercado Neotrust/Compre&Confie, em 2020 o evento movimentou R$ 7,72 bilhões somente no Brasil! 

O que é Black Friday?

“Black Friday” significa “Sexta-feira Preta”, traduzindo livremente.

O real surgimento da Black Friday é cercado de controvérsias. A história mais famosa é a de que a expressão surgiu no final do século 19, quando duas instituições financeiras consolidadas no mercado a muitos anos faliram justamente em uma sexta-feira. Outra versão é a de que em 1869 dois investidores do mercado financeiro tentaram manipular a compra e venda de ouro, comprando e vendendo ações ardilosamente na Bolsa de Nova York. Essa fraude não deu certo, causando prejuízos para todos que operaram na Bolsa naquela sexta-feira.

Nos dias atuais, a “Black Friday” tem outro sentido, completamente diferente. É um evento comercial mundial; no qual os atrativos são os descontos grandiosos em produtos da mais variadas lojas físicas e online. 

Fraudes comuns na Black Friday

Junto com o extraordinário volume de vendas realizadas no evento, vêm inúmeras reclamações sobre as compras realizadas no período.

Os reclames mais recorrentes são

  1. Propagandas com valores maquiados – oferta de produto por um preço que parece ser promocional, mas que anteriormente teve o seu preço elevado propositalmente antes do anúncio na Black Friday;
  2. Promessas não cumpridas do prazo de entrega – consumidores recebem suas compras em prazos muito superiores ao prometido pelo vendedor;
  3. O cancelamento de compra de forma unilateral – quando o vendedor impossibilita a finalização da compra ou simplesmente a cancela o pedido informando não ter mais o produto em estoque; erro de sistema ou impossibilidade de entrega no endereço informado pelo comprador.

Como proceder em caso de compra cancelada pela empresa.

Conforme o disposto no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, as ofertas devem ser cumpridas pelos fornecedores:

Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

        I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

        II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

        III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Quando o consumidor recebe a confirmação do pedido o vendedor não pode romper a relação contratual e cancelar unilateralmente a compra, independente da justificativa. Ao comprador é possível exigir o cumprimento da obrigação, seja com a reivindicação da entrega do produto (já que após a data da compra não mais se beneficiará dos descontos e condições especiais de pagamento da Black Friday), aceitar o recebimento de outro produto de qualidade similar, a restituição do valor desembolsado ou a rescisão do contratosem prejuízo de perdas e danos. Destacamos que todas essas premissas são garantidas pelo Código de Defesa do Consumidor, todavia, este não dá garantias de recebimento de indenização por danos morais apenas pela invalidação da compra pelo fornecedor.

As transações comerciais realizadas em ambiente virtual, independentemente de por qual meio de canal eletrônico: site ou aplicativo, também são amparadas pelos dispositivos de proteção aos compradores previstos no Código de Defesa do Consumidor. Porém, devido às peculiaridades do, algumas características ímpares surgem no comércio eletrônico. 

Interesse em desistência da compra online

Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, (pela internet, aplicativos, telefone ou por catálogos), o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento.

A partir da data do recebimento do produto, o comprador tem o prazo de 07 (sete) dias para avaliar se a compra atende suas expectativas, se o que foi é exatamente igual ao bem que foi comprado ou simplesmente desistir da compra (ainda que o produto esteja em perfeito estado). Ao consumidor é dado o direito de restituição do seu dinheiro sem ônus, inclusive frete e outras taxas.

Como podemos ajudar?

O escritório Basile Advogados presta serviços jurídicos de excelência, customizados para a realidade de seus clientes. A atuação no ramo de Direito do Consumidor visa acompanhar e defender os direitos de consumo.

Nossa banca é especializada em Direito do Consumidor, com assessoria jurídica especializada para temas envolvendo cobrança indevida, propaganda enganosa, inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, ações contra operadoras de telefonia, TV por assinatura e internet, bem como demais falhas na prestação de serviços.Entre em contato conosco!


  1) http://basileadvogados.com.br

2) https://www.instagram.com/basileadvogados/ – Linkedin

3) E-mail: relacionamento@basileadvogados.com.br

4) Rua da Ajuda,35 20º Andar.  Centro, Rio de Janeiro/RJ

Telefones: (21) 2544 5430 (21) 2210 5153 (21) 99225-6133


Voltar