05/01/2022

Empresa de transporte rodoviário é condenada a pagar indenização a motorista

A Viação Nossa Senhora de Lourdes foi condenada a pagar indenização por danos morais ao seu ex-empregado, motorista, por não fornecer banheiros e bebedouros disponíveis ao longo da jornada de trabalho do autor.
 

Após uma assessoria jurídica com nosso escritório, foi verificado que inúmeras irregularidades eram cometidas pela empregadora, entre elas o não fornecimento de condições adequadas aos  seus empregados, como o fornecimento de banheiros nos pontos de início e fim das linhas em que o autor trabalhava, nem mesmo através de parceria com comércios locais (próximos aos pontos), bem como, não haviam fornecimento de água e bebedouros disponíveis.
 

É obrigação do empregador fornecer aos seus empregados as mínimas condições de trabalho, tanto no que tange ao exercício de suas atividades, bem como, no que tange a falta de higiene no ambiente de trabalho. Configura-se o dano moral quando há violação dos direitos da personalidade da vítima, protegidos com status de fundamentais, no art. 5º, incisos V e X e art. 1º, inciso III, da CRFB, merecendo reparação, ainda que meramente econômica na tentativa de reduzir o constrangimento havido.

Após comprovado em audiência, através de depoimentos pessoais e de testemunhas, que a violação efetivamente se concretizou, com a atitude da empregadora em não disponibilizar banheiros aos funcionários, de forma gratuita e adequada, não usufruindo, portanto, o empregado de condições adequadas para satisfazer suas necessidades fisiológicas.


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