20/01/2022

Pensão Alimentícia: Como dar entrada no pedido?

Um dos temas mais delicados após o final de um relacionamento se trata de como regularizar a pensão alimentícia, como iniciar as tratativas para este pedido e como ter esse direito garantido. 

O que é Pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é uma disposição em lei e obrigação do genitor que não reside com a criança e está descrita no artigo 1.694 do Código Civil (Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002). A pensão alimentícia engloba todas as necessidades para a manutenção de uma pessoa humana, incluindo os todos os valores para uma vida digna. A pensão alimentícia deve incluir as despesas ordinárias(alimentação, moradia, saúde, vestuário, educação e lazer) e as despesas extraordinárias(medicamentos, uniforme e material escolar, por exemplo). Somente não serão inclusos na pensão alimentícia os gastos superficiais ou luxuosos, pois a pensão deve suprir exclusivamente as necessidades materiais da criança.

Quem tem direito de receber a pensão

A pensão alimentícia é direito dos filhos menores de idade vigente até que alcancem 18 anos. Em caso de filho com incapacidade absoluta, este direito se estende e mantém-se salvaguardado por tempo indeterminado. Em virtude da obrigação parental de proporcionar formação profissional adequada, serão devidos alimentos ao filho maior desde que este comprove matrícula e frequência em curso técnico ou universitário.

As definições da pensão alimentícia estão descritas no artigo 1.694 § 1º do Código Civil. Será necessário apresentar as seguintes provas para reconhecimento do direito:

– Obrigação alimentar (certidão de nascimento, certidão de casamento ou declaração de união estável);

– Necessidade de quem requer (a necessidade do menor de 18 anos é presumida, porém é necessária declaração detalhada das despesas, a fim de que o Juiz compare a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem irá pagar) e

– Possibilidade do alimentante (capacidade de quem irá pagar a pensão de arcar com o montante sem prejudicar seu sustento e manutenção de vida).

Dando entrada no pedido de pensão alimentícia

 Será sempre necessário ajuizar ação judicial para iniciar o pedido de pensão alimentícia e por este motivo será indispensável atuação de advogado especialista em Direito de família ou defensor público.

Desde logo, sugerimos que reúna todos os documentos abaixo e os demais que julgar necessários para apresentar ao seu procurador:

– A Certidão de nascimento do menor ou maior incapaz/maior estudante, provando a condição de filho; bem como os comprovantes de incapacidade e prova de matrícula e frequência do estudante; comprovante de residência; RG e CPF de quem solicitará a pensão e dos representados; Certidão de Casamento (ou divórcio) ou Declaração de União Estável (ou dissolução); planilha de gastos que comprove a necessidade da pensão; nome do banco, número de agência e da conta bancária onde serão depositadas as pensões;

– RG e CPF da pessoa que pagará a pensão; endereço comercial e residencial do alimentante; demonstrativo dos rendimentos do alimentante (de fácil obtenção em caso de servidor público, documentação disponível no Portal da Transparência), fotos em redes sociais que demonstrem o estilo de vida do alimentante,

Ao compreender como será iniciado o pedido de pensão alimentícia é importante entender que serão analisadas as reais necessidades dos filhos e as condições financeiras do pai ou mãe que irá pagar e nem sempre o valor requerido pelo solicitante será o mesmo estabelecido pela decisão judicial.

Pagamento da pensão alimentícia

A pensão alimentícia terá o seu valor fixado por via de sentença judicial, após a análise das particularidades do caso concreto pelo Juiz. Destacamos que não há uma média de valores prefixada e que o valor pode ser estipulado de comum acordo pelo casal.

A pensão alimentícia será descontada em folha de pagamento do alimentante quando este estiver formalmente empregado. Se, porventura, o alimentante não contar com um salário fixo, o cálculo da pensão alimentícia se dá a partir do padrão de vida do casal durante sua união. Em caso de desemprego, a obrigação de pagamento da pensão alimentícia não será extinta. Nestas situações será estabelecida uma porcentagem do valor a ser depositado com base no salário mínimo vigente.

A qualquer tempo, se o recebedor da pensão considerar que o valor recebido não é correspondente ao necessário para atender os gastos do alimentante é possível solicitar a revisão do valor recebido à título de pensão alimentícia. Esse pedido também dever ser realizado por via judicial.

Como podemos ajudar?

O escritório Basile Advogados será um excelente parceiro para atuação na advocacia cível e Direito de Família- Ação de Alimentos. 

Nossa banca é especializada em Direito de Família, contamos com assessoria altamente técnica para acompanhar processos judiciais e extrajudiciais, defendendo e representando tanto parte autora quanto a parte ré nos mais diversos pedidos, com destaque para ação de alimentos. Temos expertise para atuação em todos os níveis de complexidade e em diversas hipóteses de conflitos associados às relações familiares, protegendo os interesses dos nossos clientes. Estamos aptos para atuar no planejamento preventivo, bem como na defesa judicial dos seus interesses, além de oferecer orientação com comprometimento e qualidade.Entre em contato conosco!


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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre o processo de solicitação de pensão alimentícia devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos consulta a um advogado.


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