Você sabia que é proibido por lei exigir valor mínimo para compras no cartão?
Apesar de alguns estabelecimentos ainda exigirem um valor mínimo para aceitarem o pagamento mediante a compra com cartão de débito/crédito, a conduta é proibida por lei. Isso mesmo, a prática é considera abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei Federal 8.078/90 – estabelece que tanto o fornecedor de produtos quanto de serviços não pode exigir que, para comprar um item, o consumidor seja obrigado a levar outro; também não pode, sem justa causa, impor limites quantitativos. A prática é abusiva e está sujeita à aplicação de
penalidade.
Os consumidores podem denunciar práticas que desrespeitem os seus direitos no site do Procon.
Consumidor, fique atento aos seus direitos!01