Demissão por acordo trabalhista: Como funciona?
A demissão consensual, ou demissão por comum acordo, é aquela em que ambas as partes combinam benefícios na hora do desligamento.
A reforma trabalhista trouxe em seu artigo 484-A da CLT, a opção do empregado e do empregador decidirem por extinguir o contrato de trabalho.
Como funciona:
– O funcionário recebe aviso prévio pela metade, se for indenizado (se não, precisa trabalhar o período cheio);
– Recebe apenas 20% da multa do FGTS, que antes era 40%;
– O saque do FGTS passa de 100% a 80%;
– O colaborador não tem direito ao seguro-desemprego.
A demissão consensual deve ser feita apenas em casos em que as duas partes estejam propensas ao comum acordo.
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