O que não pode ser anotado na minha CTPS?
CTPS é a sigla de Carteira de Trabalho e Previdência Social, um documento que registra as atividades do cidadão enquanto trabalhador. É obrigatória a todos os trabalhadores, seja em atividades ligadas ao comércio, indústria, agricultura, pecuária ou de natureza doméstica.
A Carteira de Trabalho garante ao cidadão os principais direitos trabalhistas como seguro-desemprego, benefícios da Previdência Social e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O prazo máximo para o empregador fazer as anotações e devolver a carteira de trabalho para o empregado é de cinco dias, contados a partir da data que o empregado efetuou a entrega ao empregador.
Se este prazo não for respeitado, o empregador pode ser multado. As anotações devem ser realizadas por sistema manual, mecânico ou eletrônico.
Mas afinal, o que não pode ser anotado na carteira de trabalho?
• Penalidades aplicadas;
• Dispensa por justa causa ou o pedido do empregado;
• Motivo da dispensa;
• Qualquer identificação de que anotou a CTPS por ordem judicial;
• Afastamentos previdenciários e motivo dos afastamentos;
• Atestados médicos.
Quer entender melhor sobre os direitos garantidos pela legislação trabalhista? Entre em contato conosco.