Meu salário atrasou, e agora?
Na maioria dos casos, o salário é pago mensalmente, mas nada impede que a empresa estipule seu pagamento em prazo inferior, por exemplo, quinzenalmente ou a cada semana.
Contudo, o pagamento em período superior a um mês é proibido!
Esse atraso de pagamento pode vir a acontecer por diversos motivos, principalmente quando a companhia passa por dificuldades financeiras.
O art. 459 da CLT diz:
– O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
A primeira consequência do inadimplemento do empregador e uma das mais conhecidas é a incidência da correção monetária sobre o salário do empregado, até esse valor ser efetivamente destinado ao colaborador em questão.
É fundamental lembrar que a CLT ressalta que o pagamento não deve ser estipulado por período superior a um mês. Isso quer dizer que a empresa poderá ser multada se houver previsão em acordo ou convenção coletiva.
Fique atento aos seus direitos trabalhistas!