Intervalo intrajornada do bancário
O Intervalo intrajornada é a pausa que a o trabalhador possui dentro do horário de expediente para descansar e alimentar-se adequadamente.
A duração diária do trabalho dos bancários é, como regra geral, de 6 (seis) horas diárias, sendo a ele garantido um intervalo de 15 minutos para alimentação. Contudo, caso você bancário realize horas extras e exceda a jornada de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo, 1 hora. Conforme parágrafo 2º do artigo 224 da CLT!
Na prática é comum a realização de horas extras, e a não concessão integral do intervalo intrajornada de 1 hora, não respeitando o que diz o artigo 224.
Caso, você, bancário, realize o seu expediente acima de seis horas diárias, mesmo não exercendo o cargo de confiança, possui sim o direito ao intervalo intrajornada de 1 (uma) hora, conforme a Súmula 437, do TST:
IV – Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput, e §4º da CLT.
Bancário, fique atento aos seus direitos trabalhistas!