Seguro Desemprego – O que você precisa saber?
Você sabia que o seguro desemprego é um direito do trabalhador brasileiro com fundamento na Constituição Federal e na Lei nº 7.998/1990.
O mesmo é um benefício oferecido pela Previdência Social com base no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para todos os profissionais que possuem carteira assinada.
Mas afinal quem tem direito?
O trabalhador que atuou em regime CLT, dispensado sem justa causa ou por dispensa indireta;
Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
Pescador profissional durante o período defeso;
Qual é o prazo para solicitar o seguro desemprego 2022?
Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Quanto tempo de trabalho preciso possuir para ter direito ao seguro?
Se o trabalhador estiver solicitando o seguro-desemprego pela primeira vez, ele deve ter permanecido empregado por pelo menos 12 meses no período de 18 meses antes da dispensa.
Caso seja a segunda solicitação, ele deve ter permanecido empregado por, no mínimo, 9 meses, no período de 12 meses antes da dispensa.
Caso seja a terceira solicitação ou outra posterior, ele deve ter permanecido empregado por pelo menos 6 meses imediatamente anteriores.
O tempo de trabalho considerado não precisa ter sido em uma só empresa. As regras atuais permitem somar tempo de empregos diferentes.