27/06/2022

HORAS EXTRAS: Você sabe como funciona?

As horas extras são aquelas que ultrapassam a jornada de trabalho do empregado.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é previsto que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Qualquer minuto ou horas que ultrapassem esse limite é considerada hora extra.

De acordo com o artigo 59 da CLT43, a jornada excedente pode ser de até 2 horas diárias mediante acordo coletivo de trabalho ou contrato.

Essas horas extras devem ser remuneradas com o adicional de 50% da hora normal trabalhada.

Contudo, esse percentual pode variar de acordo com a convenção coletiva ou quando as horas extras acontecem em feriados ou dias de folga do empregado.

A Lei é benéfica ao trabalhador para suprir uma demanda de última hora, ou finalizar suas atividades atrasadas, com garantia de remuneração. Por outro lado, pode não ser vantajoso para o empregador, uma vez que o acúmulo de horas extras pode impactar negativamente as finanças da empresa.

Compreender os acordos coletivos nesse caso é fundamental para definir o tempo máximo permitido e a necessidade de fazer hora extra. Cabe o diálogo entre a empresa, a equipe de RH e os colaboradores para melhorarem a produtividade dentro da jornada de trabalho, e fiscalizar se há motivação real para tais excedentes.

Para mais dúvidas sobre este tema, consulte nossa equipe de especialistas.

 


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