Entenda os direitos inerentes a categoria dos financiários.
Os empregados que pertencem à categoria dos financiários atuam perante financeiras, que são empresas que atuam na intermediação e concessão de crédito pessoal, consignado, oferta de seguros, cartões de crédito, entre outros produtos acessórios.
Existe uma convenção coletiva própria para categoria e nela estão dispostos os direitos normativos desses empregados. Vejamos:
Conforme Súmula 55, do TST, a jornada de trabalho deve ser de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
Além disso, o empregado tem direito a participação nos lucros e resultados (PLR) dos anos trabalhados; pagamento ao piso referente a categoria; pagamento de indenização por Assédio Moral, caso o empregado tenha trabalhado sobre pressão para alcançar metas abusivas estipuladas pela empresa, dentre outros direitos.
Financiário, fique atento aos seus direitos!!