Assessoria Jurídica Garante Que Concessionário Seja Reconhecido como Bancário do Bradesco
O Cliente da Basile Advogados trabalhava no banco Bradesco e, após assessoria jurídica especializada, ficou provado que o mesmo deveria ser reconhecido como bancário.
O funcionário foi contratado sob o rótulo de concessionário, no entanto, durante todo o período em que trabalhou, vendeu produtos do banco, como seguros e previdência, o já conhecido Canal Vida e Previdência do Bradesco, além de realizar abertura de contas-correntes.
Com isso, não restam dúvidas de que o empregado desempenhou funções diretamente ligadas à categoria dos bancários, mesmo sem ter nenhum vínculo empregatício com o banco. E isso fez com que ele não recebesse nenhuma das vantagens previstas nas normas coletivas da categoria dos bancários.
O nome disso é fraude à legislação trabalhista.
O funcionário foi contratado como pessoa jurídica, por meio de uma concessionária, que funcionava como pequena corretora e realizava intermediação de mão de obra. Contudo, essa prática fere o art. 9º da CLT, que diz que são nulos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos ali contidos.
Por isso, assim que tomou conhecimento dos fatos relatados pelo cliente, a Basile Advogados iniciou uma assessoria jurídica, no sentido de ingressar com o uma ação trabalhista.
No decorrer do processo, ficou provado que o ex-empregado preenchia todos os requisitos para o enquadramento na categoria dos bancários, pois além do que já foi citado, o mesmo era obrigado a ficar na Agência do Bradesco durante todo o horário de funcionamento da mesma, com cobrança de metas diárias e semanais.
A Justiça observou que a vedação a que se refere o artigo 17 da Lei 4.594/64 somente tem legitimidade quando se resguarda a autonomia na condução dos negócios de corretagem, o que não era o caso, no qual se constatou a existência de “todos os elementos caracterizadores da relação de emprego”.
Com isso, o cliente da Basile Advogados foi reconhecido como bancário e teve todos os direitos da categoria garantidos, são eles:
– Piso salarial no cargo de Empregados de Escritório (Em vários casos, esses trabalhadores do Canal Vida e Previdência do Bradesco, não recebem salário fixo e apenas comissão, às vezes até acima do piso salarial, mas o correto seria receber os dois, pois o bancário deve receber o salário fixado pelas CCT’s da categoria. Quando recebem salário fixo, o mesmo sempre é abaixo do piso da categoria e busca-se a diferença, quando só recebem comissão, busca-se a integralidade do salário.);
– Horas extras a partir da 6ª hora diária e 30ª hora semanal / Artigo 224 da CLT;
– Adicional de Horas Extras / Cláusula 8ª, Parágrafos 1º e 2º das CCT;
– Auxílio refeição / Cláusula 14ª das CCT;
– Auxílio cesta alimentação / Cláusula 15ª das CCT ;
– Décima Terceira Cesta Alimentação / Cláusula 16ª das CCT;
– Desconto a título de Vale Transporte de 4% / Cláusula 21ª das CCT;
– Multa Por Descumprimento da Convenção Coletiva / Cláusulas 48ª, 49ª e 52ª das CCT;
– Aviso Prévio Proporcional de 30 (trinta) dias / Cláusula 49ª da CCT;
– Curso de requalificação profissional / Cláusula 58ª da CCT;
– Plano de Saúde por todo período e por mais 60 (sessenta) dias após a demissão / Cláusula 42ª, da CCT;
– Participação nos Lucros e Resultados / Convenções Coletivas sobre Participação dos Empregados nos Lucros ou Resultados dos Bancos proporcionais e integrais (parágrafo 3º da Cláusula I);
Em casos como esses, quando contam com a assessoria jurídica adequada, os trabalhadores recebem uma alta e justa indenização.
Alguns funcionários ainda têm que arcar, às suas próprias expensas, pela abertura e manutenção de uma empresa legalmente constituída, durante todo o período, por ordem do Bradesco para que possam assim prestar-lhe serviço como se fosse uma relação comercial e não trabalhista, ao passo que a Basile Advogados vem conseguindo indenizações que visam a reparação de todo esse gasto, acrescido do valor que por ventura a empresa seja devedora, incluindo o valor destinado ao seu fechamento. O que acaba aumentando consideravelmente a indenização e, consequentemente fazendo a esperada Justiça.
Se você presta serviços para o Bradesco ou algum outro banco e não tem sua carteira assinada como bancário, entre em contato agora com a Basile Advogados, pois você pode ter os mesmos direitos citados acima.
Se desejar, você também pode solicitar uma ligação ou enviar uma mensagem no Facebook aqui.