27/05/2022

A cobrança de metas abusivas pelo banco é passível de indenização por danos morais?

A cobrança de metas aos trabalhadores bancários, por si só não poderia caracterizar dano moral ao empregado. Esse é o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, que indeferiu pedido formulado por uma bancária do Itaú Unibanco. Ela requereu que a empresa fosse condenada por assédio moral devido ao método utilizado para instigar seus empregados a render mais.

Segundo a autora, o banco exigia que os trabalhadores informassem sua produtividade diariamente, por áudios para que fosse possível verificar a pontuação de cada funcionário e assim, formavam um ranking para ser exibido. Os empregados recebiam e-mails com fotografias dos funcionários que batiam as metas, com comunicações em tons de amaça que constrangiam os trabalhadores.

No entanto, para o Juiz do caso, ao ver dele, as cobranças de metas são normais, sendo uma conduta que incentiva os subordinados a se empenharem mais. Ainda, pontuou que os e-mails e audiconferências coletivas serviam para parabenizar os empregados que atingiram as metas, não para amedrontar os demais trabalhadores do banco.

Por outro lado, ao vermos as metas abusivas elencamos e observamos que estas são extremamente prejudiciais a saúde física e psíquica dos bancários. Assim, nestes casos, a atitude abusiva do banco poderá ser comprovada através de e-mails, gravações ambientais ou testemunhas que tenham presenciado a conduta ilícita da empresa.

Com a pressão pelo cumprimento de metas cada vez mais agressivas, as agências bancárias têm se tornado um verdadeiro tormento para os trabalhadores.

Os bancos, não satisfeitos com as taxas de juros mais altas do mundo, cobram das equipes metas praticamente inatingíveis, que inclusive desgastam a relação com os clientes que se veem quase obrigados a comprar seguros sem nenhuma necessidade.

Portanto, se você já sofreu de metas abusivas e pressões excessivas saiba que isto é passível de indenização, claro, desde que comprovado o sofrimento do dano.

Ficou com alguma dúvida ou deseja saber mais sobre esse assunto? Estaremos à disposição para orientá-lo.


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