08/04/2022
A empresa pode exigir teste de gravidez no exame admissional ou demissional?
Em regra, exigir teste, exame, laudo ou qualquer outro documento que ateste à existência de gravidez ou esterilização é crime, seja antes da contratação ou em qualquer outro momento da relação de emprego. Porém, toda regra tem exceção, e nos casos em que as atividades desempenhadas pela futura empregada possam vir a prejudicar o feto, tais como manuseios de produtos químicos, o empregador poderá exigir o teste como forma de prevenção à vida do bebê e da mãe e nunca como forma de discriminação para contratação de empregada gestante.
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