22/04/2022

A empresa pode mudar meu horário de trabalho?

A alteração do horário de trabalho do empregado dentro de um mesmo turno é lícita, desde que prevista em contrato e que não cause qualquer prejuízo ao empregado.
Entretanto, é importante esclarecer que a mudança de horário de trabalho não se confunde com mudança de jornada de trabalho. Mesmo que haja mudança do horário de trabalho, a jornada de trabalho deve ser respeitada, que, em regra, é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme determina a legislação, salvo exceções.

Devemos salientar que se diferencia a troca de horário dentro de um mesmo turno daquela para turno diferente. O trabalho noturno, assim considerado aquele que se dá das 22:00 horas às 05:00 horas, é entendido como sendo mais prejudicial à saúde do trabalhador.

Por isso, para que haja alteração do horário diurno para o noturno, deve haver mútuo consentimento das partes empregado e empregador.

Possui dúvidas sobre esse tema? Entre em contato com nossa equipe de especialistas!


Voltar