01/09/2021

Adicional de transferência, deve ser pago ao funcionário que muda de cidade?

O adicional de transferência é um pagamento suplementar ao salário, devido aos empregados que, de forma provisória e/ou temporária, são transferidos para localidade diversa daquela prevista no contrato de trabalho.

O adicional de transferência deve ser pago a todos os empregados que forem transferidos para outro local de trabalho de forma temporária e tem por objetivo ajudar o trabalhador a se manter enquanto estiver longe de sua região originária de domicílio.



O artigo 469 da CLT diz que: “Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio”.



O parágrafo terceiro desse mesmo artigo diz:


Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.”




Empregador, fique atento às dicas postadas e evite riscos!


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