14/06/2016

Após Assessoria Jurídica, Funcionária da Promofort é Reconhecida como Financiária do Grupo Bradesco

A trabalhadora era funcionária da empresa intermediária Promofort Soluções Empresariais, contudo, prestava serviços ao Banco Bradescard, exercendo atividades típicas de financiária, durante todo o período do contrato de trabalho.

Diante da situação, a empregada procurou a Basile Advogados, que é um escritório de advocacia trabalhista especializado em defender os direitos de bancários e financiários, e após entrevista inicial com um advogado especializado em financiários, o cenário ficou claro.

Ela trabalhava nas dependências da TeleRio, no setor de crediário, oferecendo produtos financeiros, tais como: Cartões de crédito, capitalizações e empréstimos. Além disso, também fazia análise de documentações, digitação de propostas de crédito, seguros, dentre outras atividades ligadas diretamente a oferta de produtos financeiros.

E apesar de estarem presentes todas as características da ligação empregatícia com a financeira, a trabalhadora nunca teve sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) devidamente anotada pela empresa tomadora de serviços, o Banco Bradescard, do Grupo Bradesco.

Diante disso, restando nítido que a empregada exercia funções típicas de uma financiária e que não recebia por isso, a Basile Advogados entrou com uma ação trabalhista, em favor de sua cliente, com o objetivo de enquadrá-la na categoria dos Financiários.

Desta forma, na ação, foram pleiteadas a nulidade do contrato de trabalho com a PROMOFORT, empresa intermediária, bem como a responsabilidade solidária do BANCO BRADESCARD e do BANCO BRADESCO, empresas do mesmo grupo econômico.

Como consequência do enquadramento na categoria correta, também foram solicitados à Justiça os benefícios a que os financiários têm direito, tais como:

– Reajuste salarial;

– Horas extras acima da 6ª (sexta) hora diária e da 30ª (trigésima) hora semanal;

– Auxílio-Refeição;

– Ajuda Alimentação;

– 13ª Cesta alimentação;

– Participação nos Lucros e Resultados;

– Plano de Saúde;

– Aviso Prévio;

– Aviso Prévio proporcional;

– Curso de Requalificação;

– Plano de saúde por mais 60 dias, após a demissão;

– Desconto de 4%, a título do vale-transporte; e

– Multa normativa.

Após a apreciação do caso, a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu o enquadramento da empregada na categoria dos financiários e, consequentemente, reconheceu o direito da mesma aos benefícios citados acima, o que certamente resultará em uma alta e justa indenização trabalhista, em favor da trabalhadora.

Se você passa, passou ou conhece alguém que passa por uma situação semelhante, e deseja falar com um advogado especializado, a fim de tirar qualquer dúvida, basta solicitar nossa ligação aqui. Uma equipe jurídica preparada e especializada estará a sua disposição, pronta a ajudar no que for preciso, para que nenhuma injustiça continue prevalecendo.

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