26/02/2019

Atraso na entrega do imóvel pela construtora gera indenização?

A compra de um imóvel na planta é quase sempre uma relação complicada, e geralmente os problemas recaem em desfavor ao consumidor que adquiriu o imóvel, exatamente por ser a parte mais “fraca” da relação.

Dentre as diversas possibilidades de problemas, o atraso na entrega do imóvel é uma das reclamações mais recorrentes dos consumidores.

Nesses casos, é importante destacar que existe uma relação de consumo, com isso o Código de Defesa do Consumidor, mais precisamente o artigo 14, se torna a base legal para o conflito, onde informa que o fornecedor do serviço será responsabilizado de forma objetiva pelos danos causados ao consumidor, ou seja, independente da culpa.

Sendo assim, o atraso na entrega do imóvel, além do determinado em contrato, poderá ser analisado e julgado como um dano causado ao consumidor e por esse motivo o mesmo poderá ser ressarcido.

Vejamos o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no caso 0021673-17.2014.8.19.0014, em que condenou a Construtora a pagar uma indenização de R$10.000,00 (dez mil reais) para o adquirente:

(…)Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes da exordial para condenar as rés, solidariamente a: a) pagarem indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), corrigidos desde a sentença e com juros desde a citação; b) pagarem, a título de lucros cessantes, 1% do valor do imóvel ao mês, desde março de 2012 (já considerado aqui o prazo de 180 dias), até a data da efetiva entrega do bem, conforme previsto em contrato; c) restituir os valores despendidos pelo autor a título de taxas condominiais, até a efetiva entrega das chaves, devidamente corrigidos desde o efetivo desembolso, tudo isso a ser apurado em sede de liquidação de sentença. Por fim, condeno-as nas custas e honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% do valor da condenação.”

Fique atento ao nosso conteúdo semanal e procure um advogado de sua confiança.

 

Por: Leonardo Gomes


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