Direito trabalhista dos Financiários

Primeiramente é importante você saber que bancários não são apenas aqueles empregados que trabalham em bancos.

O Tribunal Superior do Trabalho já firmou o entendimento que é considerado bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço exclusivamente para bancos pertencentes do mesmo grupo econômico (súmula 239 do TST).

“As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.”

Isso mesmo, se você trabalha com a venda de produtos financeiros para uma instituição bancária, direta ou indiretamente, você é sim considerado bancário e deverá receber o que consta da Convenção Coletiva dos Financiários.

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  • Curso de Requalificação;
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