Direito trabalhista dos Financiários
Primeiramente é importante você saber que bancários não são apenas aqueles empregados que trabalham em bancos.
O Tribunal Superior do Trabalho já firmou o entendimento que é considerado bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço exclusivamente para bancos pertencentes do mesmo grupo econômico (súmula 239 do TST).
“As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.”
Isso mesmo, se você trabalha com a venda de produtos financeiros para uma instituição bancária, direta ou indiretamente, você é sim considerado bancário e deverá receber o que consta da Convenção Coletiva dos Financiários.
Especialistas em processos trabalhistas para financiários, onde nossa atuação envolve:
- Horas extras acima da 6ª diária e 30ª semanal;
- Divisor 150;
- Auxílio Refeição;
- Ajuda Alimentação;
- Participação nos Lucros e Resultados;
- Plano de Saúde até 60 dias após a demissão;
- Curso de Requalificação;
- Piso salarial e aumentos salariais.