Bancária consegue direito ao pagamento das diferenças salariais
BANCÁRIA CONSEGUE DIREITO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS EM RAZÃO DE TER SIDO DESVIADA DE SUA FUNÇÃO ORIGINÁRIA PARA CARGO COM SALÁRIO SUPERIOR
Após a propositura de uma reclamação trabalhista perante a justiça do trabalho, uma bancária conseguiu, judicialmente o direito ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do salário percebido pela mesma para o salário paga ao cargo que exercia na prática, cargo esse que detinha salário superior ao cargo registrado da obreira em sua CTPS.
Insta destacar que a trabalhadora estava sendo desviada da função à qual estava formalmente vinculada para uma outra função, caracterizando o chamado desvio de função.
Na inicial a empregada requereu a condenação do réu ao pagamento das diferenças salariais entre o cargo registrado e o cargo que exercia na pratica, no período e com reflexos nas parcelas descritas na inicial.
Em sua defesa, o banco réu impugou as assertivas da inicial e negou que a autora tenha exercido as funções diferentes do cargo registrado em sua CTPS. Argumentou, ainda o réu, que o “exercício de várias atividades dentro de uma mesma função, não caracteriza o desvio de função, mas se situam no sentido da máxima colaboração que o empregado deve ao empregador”, que inexistia planos de cargos e salários e impugna o pagamento de diferenças salariais.
Na decisão, foi reconhecido o direito da autora ao pagamento das diferenças salariais pelo desvio de função, pois, conforme argumentados pelos julgadores, o desvio de função pressupõe tão somente a execução, pelo empregado, de atividades diversas e incompatíveis com aquelas para as quais fora contratado. Pode, portanto, ser perfeitamente reconhecido até em uma empresa que não possua quadro de carreira. Ficou registrado pela decisão vencedora do processo que a polivalência de atividades não é admitida pela norma coletiva, que contém, inclusive, pisos salariais diferenciados para cada função.
Ademais, pelos depoimentos prestados em audiência ficou demonstrado que a obreira exercia atividades cotidianas totalmente diferentes das funções exercidas pelos empregados que desempenham, de fato, a função registrada na carteira de trabalho da obreira.
Desta forma, a empregada recebeu ao final do processo as diferenças salariais pelo desvio de função, acrescidas de juros e correção monetária nos termos da Lei.