Bancário Demitido do Bradesco é Reintegrado Após Comprovar LER/DORT Adquirida no Trabalho
Este caso é mais um dos inúmeros exemplos de como a justiça deve ser feita aos funcionários que dedicam anos de suas vidas aos bancos e terminam sendo demitidos, tratados apenas como um número e com seus direitos desrespeitados.
Este bancário do Bradesco procurou a Basile Advogados, escritório especializado em direitos trabalhistas de bancários, enquanto estava na contagem do seu aviso prévio, após ser demitido, mesmo sendo portador de doenças ocupacionais.
Antes de continuar, é importante explicar o que são doenças ocupacionais. Segundo Hertz Jacinto Costa: “Doenças ocupacionais são moléstias de evolução lenta e progressiva, originárias de causa igualmente gradativa e durável, vinculadas às condições de trabalho”.
O funcionário apresentou um laudo médico que comprovou a LER/DORT, a saber: Punho e mãos com sinovite radio-carpal e radio-ulnar e cistos sinoviais no punho esquerdo.
Segundo o laudo, essas doenças ocupacionais citadas foram adquiridas em decorrência dos vários anos em que o bancário trabalhou sem as condições ideais, no Banco Bradesco.
Os advogados especializados da Basile Advogados orientaram a seu cliente que, além dos laudos médicos citados, era necessário que fosse conseguido o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), o que foi feito de forma simples e rápida, no próprio escritório, pois os próprios advogados da Basile o auxiliaram no preenchimento do CAT, fazendo tudo junto com ele e o orientaram para a finalização da emissão deste CAT junto ao INSS.
Após a emissão do CAT, com base nos referidos laudos médicos; e após o resultado da perícia médica realizada pelo INSS, que concedeu o benefício do auxílio-doença acidentário B-91 (Conhecido entre os bancários como acidente de trabalho), com todos os documentos e o relato do bancário, os advogados especializados em bancários da Basile Advogados finalizaram a comprovação da ligação de causalidade entre a doença ocupacional e o trabalho prestado no decorrer de 27 anos no banco, e a ação trabalhista foi movida contra o Bradesco.
Toda a questão da petição inicial foi elaborada de acordo com as Súmulas 371 e 378 do C. TST (Tribunal Superior do Trabalho), itens I, II e III, e do artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, que dispõem o merecimento do empregado à estabilidade provisória pelo período de doze meses, após a anulação do auxílio-doença.
Assim, foi pedida a anulação da demissão do funcionário, pois não foram observadas as formalidades exigidas por lei. Na ação, também foi inserido um pedido de restauração do contrato de trabalho até o término do benefício do INSS e o deferimento da tutela antecipada (julgamento antecipado por prioridade), a fim de garantir ao empregado à manutenção de todas as cláusulas contratuais vigentes na data de seu afastamento.
Diante de toda documentação juntada ao processo e de toda a fundamentação da peça inicial, a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro determinou a IMEDIATA REINTEGRAÇÃO do trabalhador ao quadro de funcionários do banco Bradesco.
Vale ressaltar que a divulgação de casos como esse é muito importante para que outros bancários tomem a atitude de procurar um advogado especializado e, consequentemente, lutem por seus direitos na Justiça.
Portanto, se você é bancário ou bancária e sofre com LER/DORT decorrente do seu trabalho no banco, clique aqui e entre em contato com o escritório de advocacia trabalhista bancária especializada Basile Advogados; você será atendido por um advogado especializado, que vai tirar todas as dúvidas que você tem sobre seus direitos.
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