29/06/2015

Bancário Demitido do Bradesco é Reintegrado Após Comprovar LER/DORT Adquirida no Trabalho

Este caso é mais um dos inúmeros exemplos de como a justiça deve ser feita aos funcionários que dedicam anos de suas vidas aos bancos e terminam sendo demitidos, tratados apenas como um número e com seus direitos desrespeitados.

Este bancário do Bradesco procurou a Basile Advogados, escritório especializado em direitos trabalhistas de bancários, enquanto estava na contagem do seu aviso prévio, após ser demitido, mesmo sendo portador de doenças ocupacionais.

Antes de continuar, é importante explicar o que são doenças ocupacionais. Segundo Hertz Jacinto Costa: “Doenças ocupacionais são moléstias de evolução lenta e progressiva, originárias de causa igualmente gradativa e durável, vinculadas às condições de trabalho”.

O funcionário apresentou um laudo médico que comprovou a LER/DORT, a saber: Punho e mãos com sinovite radio-carpal e radio-ulnar e cistos sinoviais no punho esquerdo.

Segundo o laudo, essas doenças ocupacionais citadas foram adquiridas em decorrência dos vários anos em que o bancário trabalhou sem as condições ideais, no Banco Bradesco.

Os advogados especializados da Basile Advogados orientaram a seu cliente que, além dos laudos médicos citados, era necessário que fosse conseguido o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), o que foi feito de forma simples e rápida, no próprio escritório, pois os próprios advogados da Basile o auxiliaram no preenchimento do CAT, fazendo tudo junto com ele e o orientaram para a finalização da emissão deste CAT junto ao INSS.

Após a emissão do CAT, com base nos referidos laudos médicos; e após o resultado da perícia médica realizada pelo INSS, que concedeu o benefício do auxílio-doença acidentário B-91 (Conhecido entre os bancários como acidente de trabalho), com todos os documentos e o relato do bancário, os advogados especializados em bancários da Basile Advogados finalizaram a comprovação da ligação de causalidade entre a doença ocupacional e o trabalho prestado no decorrer de 27 anos no banco, e a ação trabalhista foi movida contra o Bradesco.

Toda a questão da petição inicial foi elaborada de acordo com as Súmulas 371 e 378 do C. TST (Tribunal Superior do Trabalho), itens I, II e III, e do artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, que dispõem o merecimento do empregado à estabilidade provisória pelo período de doze meses, após a anulação do auxílio-doença.

Assim, foi pedida a anulação da demissão do funcionário, pois não foram observadas as formalidades exigidas por lei. Na ação, também foi inserido um pedido de restauração do contrato de trabalho até o término do benefício do INSS e o deferimento da tutela antecipada (julgamento antecipado por prioridade), a fim de garantir ao empregado à manutenção de todas as cláusulas contratuais vigentes na data de seu afastamento.

Diante de toda documentação juntada ao processo e de toda a fundamentação da peça inicial, a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro determinou a IMEDIATA REINTEGRAÇÃO do trabalhador ao quadro de funcionários do banco Bradesco.

Vale ressaltar que a divulgação de casos como esse é muito importante para que outros bancários tomem a atitude de procurar um advogado especializado e, consequentemente, lutem por seus direitos na Justiça.

Portanto, se você é bancário ou bancária e sofre com LER/DORT decorrente do seu trabalho no banco, clique aqui  e entre em contato com o escritório de advocacia trabalhista bancária especializada Basile Advogados; você será atendido por um advogado especializado, que vai tirar todas as dúvidas que você tem sobre seus direitos.

Além disso, aqui mesmo no site, você pode acompanhar inúmeros outros casos em que bancários tiveram seus direitos garantidos, após assessoria jurídica especializada da Basile Advogados. Visite a área de Notícias e a área de Opiniões de clientes satisfeitos para conhecer mais histórias como a desta notícia.

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