Bancário Demitido Pelo Bradesco no Período de Estabilidade Pré Aposentadoria é Reintegrado
A história que você vai conhecer agora é sobre uma Ação Trabalhista movida pela Basile Advogados, em favor de um bancário que trabalhou no Bradesco por 28 (vinte e oito) anos e que foi demitido no período de estabilidade pré aposentadoria, poucos dias após sua esposa sair de uma internação hospitalar, causada por um quadro médico de isquemia transitória.
Na consultoria jurídica especializada que recebeu após procurar ajuda em nosso escritório, o trabalhador relatou que foi informado de seu desligamento quando faltavam apenas 7 (sete) dias para que se completassem os 28 (vinte e oito) anos necessários para a estabilidade, que é própria da categoria dos bancários e conquistada após 28 (vinte e oito) anos de trabalho constante, no mesmo banco.
No entanto, como o bancário gozava de 90 (noventa) dias de aviso prévio, o contrato de trabalho automaticamente projetava-se por esse período, o que fazia com que fosse atingido o tempo necessário para a estabilidade de pré aposentadoria.
Portanto, diante da postura incorreta do Bradesco, na Ação Trabalhista, foi pleiteada a reintegração do empregado ao seu local de trabalho, com pagamento de salários de todo o tempo em que ficou afastado. Pedido que foi plenamente concedido pela Justiça do Trabalho.
Além da reintegração, uma indenização por danos morais foi reivindicada, uma vez que a dispensa indevida causou um abalo emocional muito forte ao trabalhador. Isso ocorreu porque no mês em que foi demitido, sua esposa sofreu um mal súbito e ficou hospitalizada por vários dias, necessitando, inclusive, de internação em UTI (Unidade de Tratamento Intensivo).
E as irregularidades trabalhistas deste caso não param por aí, pois ainda que a jornada de trabalho do bancário seja de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, com 15 (quinze) minutos de intervalo intra jornada, o banco fazia com que o funcionário excedesse constantemente este horário, sem que a devida remuneração fosse paga. E vale ressaltar que nos dias em que ultrapassava as 6 (seis) horas diárias de trabalho, o bancário continuava tendo apenas 15 (quinze) minutos de intervalo, fazendo jus, assim, ao pagamento do intervalo eliminado em sua totalidade, na condição de falsa hora extra, o que também foi reconhecido pela Justiça.
Por fim, ainda havia outro desrespeito aos direitos do bancário a ser questionado. O funcionário foi contratado para exercer a função de Escriturário, entretanto, durante 4 anos, ele exerceu, de fato, a função de Chefe de Serviços, sem receber por isso. Tal situação caracteriza-se como desvio de função, devendo o trabalhador receber a diferença entre seu salário e o do cargo de Chefe de Serviços, bem superior ao de um Escriturário. Tal pedido também foi deferido pelo Juízo, que determinou o pagamento das diferenças salariais, bem como de seus reflexos nas férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS, PLR e eventuais horas extras trabalhadas nesse período.
Portanto, além de ser reintegrado ao Bradesco, o bancário também receberá uma alta e justa indenização trabalhista, que é o reflexo dos direitos citados acima, reconhecidos pela Justiça.
O Escritório Basile Advogados é especializado em defender os direitos dos trabalhadores bancários. E vitórias como essa só nos motivam, cada vez mais, a lutar, todos os dias, para que seja feita justiça em favor destes trabalhadores.
Se você trabalha ou trabalhou em alguma instituição financeira, tem dúvidas sobre seus direitos e deseja entrar em contato conosco, basta Solicitar Nossa Ligação, Preencher um Formulário de Contato ou Enviar uma Mensagem pelo Facebook.
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