Bancário, você sabia que possui direito ao reembolso referente a requalificação profissional quando dispensado sem justa causa?
A convenção coletiva da categoria dos BANCÁRIOS, garante aos empregados dispensados sem justa causa arcar com as despesas até o limite R$1.640,44, a ser paga pelo banco para gastos efetuados com cursos de qualificação e requalificação profissional, ministrados por empresa, instituição de ensino ou entidade sindical profissional. E sim, mesmo sendo demitido pelo banco, você possui direito ao referido benefício.
A instituição bancária que demitir tem que, incumbir-se com os custos para o trabalhador que investiu em cursos para aprimoramento profissional!
Diante dessa situação, se você bancário está passando por isso ou conhece alguém que esteja em situação similar, não deixe de buscar os seus direitos.