Bancários Perdem Indenização Trabalhista Por Desconhecerem a Prescrição Bienária e a Prescrição Quinquenária
Em nosso dia a dia, como somos um escritório de assessoria jurídica especializado em Bancários, recebemos centenas de contatos e visitas de Bancários e Ex-Bancários que buscam ajuda para que seus direitos sejam reconhecidos pela Justiça do Trabalho. E isso nos deixa muito felizes, pois cada segundo do trabalho de toda nossa equipe é dedicado aos nossos clientes, acima de tudo, para que cada um desses trabalhadores que nos procuram, tenham aquilo que lhes é de direito e que os Bancos insistem em não pagar.
No entanto, ficamos muitos tristes quando temos de dizer a uma quantidade considerável de bancários e, principalmente, de ex-bancários, que os seus direitos a indenização não existem mais ou foram extremamente reduzidos. Isso é mesmo muito difícil, pois não estamos aqui apenas para advogar com excelência, como sempre fazemos, mas também para nos importar de verdade com cada um de nossos clientes.
E por esse motivo produzimos e estamos divulgando essa notícia. Desta forma, esperamos contribuir para que mais bancários não vejam sua justa indenização escorrer pelo ralo, por conta de duas regras importantes em vigência para processos trabalhistas no Brasil. Essas regras são a Prescrição Bienária e a Prescrição Quinquenária.
Parece complicado mas é extremamente simples de entender, vamos lá?
A Prescrição Bienária refere-se ao período em que o trabalhador pode entrar com uma reclamação trabalhista, após o cancelamento do seu contrato de trabalho. Desta forma, o trabalhador terá dois anos para ingressar com a ação, a contar do término do contrato de trabalho. Ou seja, isso significa que assim que você sair do banco, tem apenas dois anos para ingressar com uma ação e poder vir a receber sua indenização trabalhista, caso contrário, não será mais possível que seus direitos sejam pleiteados na Justiça.
No entanto, antes que você pense que tem muito tempo e que pode demorar até dois anos para procurar um advogado especializado em bancário, vamos falar sobre a outra regra, que faz com que você possa ir perdendo sua indenização aos poucos, dia após dia.
A Prescrição Quinquenária refere-se ao período em que o trabalhador pode reivindicar as verbas trabalhistas que fizeram parte do seu contrato de trabalho, a contar da data de distribuição da ação. Dessa maneira, o trabalhador poderá reivindicar os últimos cinco anos trabalhados, contados da propositura do processo trabalhista para trás. Ou seja, isso significa, na prática, que cada dia que você demora para procurar um advogado e ingressar com a ação, é um dia a menos que vai contar no momento da composição financeira da sua indenização. É como ver, literalmente, seu dinheiro, ou melhor, seu direito, descendo aos poucos pelo ralo.
E é importante lembrar que os cinco anos são contados a partir da propositura da ação trabalhista e não a partir do dia em que você sai do banco ou que resolve procurar um advogado. Portanto, é muito importante que você, bancário ou ex-bancário, não perca um dia sequer e procure um escritório especializado, como a Basile Advogados, o mais rápido possível.
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Para qualquer dúvida ou caso deseje entrar em contato, você pode Solicitar Nossa Ligação Aqui e um advogado especializado estará pronto esclarecer todas as suas dúvidas.