10/05/2022

Bancários: transporte de valores por parte do empregado

É muito comum recebermos alguns clientes bancários relatando que são obrigados a transportar altas quantias em dinheiro por orientação dos seus gestores. Tal fato ocorre com maior frequência entre os bancários que são empregados de postos de atendimentos, nos quais existem caixas eletrônicos e é necessário fazer o transporte de valores entre o posto de atendimento e a agência a ele vinculado.

O art. 3º da Lei n. 7.102/1983, o transporte de valores, quando não realizado por empresa especializada, deve sê-lo por empregado devidamente capacitado para tal, o que não é o caso de um bancário.

A negligência do Empregador em adotar as medidas de segurança exigidas pela Lei nº 7.102/83 acarreta exposição do trabalhador a maior grau de risco do que o inerente à atividade para qual fora contratado, ensejando reparação por danos morais.

A prática de obrigar o empregado a transportar dinheiro em espécie é irregular, pois coloca o empregado em uma situação de vulnerabilidade e expõem sua segurança, uma vez que pode o empregado ser alvo de bandidos com o intuito de subtrair o numerário que se encontra em seu poder.

Inclusive, aqui no escritório Basile Advogados, já tivemos casos de funcionários bancários que foram assaltados em situações similares e que, após ingressarmos com uma reclamação trabalhista, conseguimos uma indenização por dano moral para compensar essa exposição a qual o empregado foi submetido.

Diante dessa situação, se você, bancário, está passando por uma situação similar não deixe de buscar os seus direitos trabalhistas.


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