Banco do Brasil é condenado por expor gerente em divulgação de ranking de desempenho
Um gerente do Banco do Brasil, que atuou em diversas agências do Centro-Norte Baiano, será indenizado por danos morais, no valor de R$ 5 mil, por ter tido seu nome divulgado em ranking de desempenho da empresa. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) e reformou a sentença de 1ª Grau. Os desembargadores sustentaram que o trabalhador era exposto a situações abusivas e vexatórias e comprovou o assédio moral sofrido através dos documentos juntados por meio de mídia digital. Não cabe mais recurso da decisão.
No processo, o autor alegou que o Banco possuía vários rankings para medir e comparar a atuação dos gerentes e suas agências através de programas de computador. “Também havia cobranças por grupos de WhatsApp, com envio de mensagens ao longo do dia sobre as metas de vendas impostas aos gerentes e quanto cada um estava vendendo”, afirmou o empregado. Por sua vez, o Banco do Brasil respondeu que apenas cobrava metas de seus funcionários e divulgava ranking de vendas, o que faz parte do seu poder diretivo.
– Assédio moral:
Foi explicado, no acórdão, que assédio moral é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigidas a um ou mais subordinados, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-a, muitas vezes, a desistir do emprego.
Processo Nº 0000914-24.2017.5.05.0028
Fonte: TRT-5