17/06/2020

Basile Advogados ganha ação de 200mil contra lojas Marisa no Espirito Santo

O escritório Basile Advogados, cada vez mais vem se consolidando no cenário nacional. Conhecido no Estado do Rio de Janeiro como o escritório dos bancários e financiários, recentemente, obteve êxito também em solo capixaba. 

A decisão fora proferida nos autos do processo …………-.2019.5.17……., que litiga-se contra as Lojas Marisa S.A e Sax Financeira, para qual a Reclamante sempre prestou seus serviços na vigência de seu contrato de trabalho – que corre na 3ª Vara do Trabalho de Vitória – ES. De início, o reclamante pleiteava o enquadramento sindical na categoria dos financiários, o consequente pagamento dos benefícios correspondentes, bem como, o pagamento das horas extras trabalhadas acima da 6ª hora diária, ou da 30ª semanal. 

Porém, em primeira instância, a parte demandante teve os seus pedidos indeferidos, sob o fundamento de que, a Reclamante atuava como correspondente bancária, modalidade de suporte ao empregador para o alcance de seus objetivos empresariais, em tese, permitida por lei, não fazendo jus, portanto, ao enquadramento na categoria pretendida. 

No entanto, a decisão proferida, não se mostra compatível com o ordenamento vigente, muito menos, com o labor exercido pela Reclamante, motivo pelo qual, o Escritório interpôs Recurso Ordinário visando à reforma da respectiva decisão. 

Sob tese sólida e contundente, o Escritório argumentou que a Reclamante vendia e ofertava produtos financeiros das Rés, que atuavam em coordenação, sustentando, ainda, que somente seria possível adquirir crédito da 2ª Ré através dos funcionários da 1ª e que os depoimentos das testemunhas demonstram que os serviços por ela executados eram relacionados à concessão de financiamento, motivo pelo qual deveria ser enquadrada na categoria dos financiários, ante as funções por ela desempenhadas e pelo fato de que atuava em proveito da 2ª Reclamada, pertencente ao mesmo grupo econômico da 1ª. 

Diante da consistente argumentação recursal, não restou alternativa a colenda turma, se não, reformar a decisão proferida, deferindo os pedidos formulados na inicial para enquadrar a cliente do escritório na categoria pleiteada, sob o fundamento de que: “Embora a Autora tenha sido contratada por empresa de comércio varejista de roupas, do cotejo dos documentos juntados aos autos e dos depoimentos colhidos, não há dúvidas deque a empregada atuava no setor de crédito, desempenhando atividades financeiras as quais não se destinavam unicamente à elevação e estímulo da venda de artigos de vestuário, mas, primordialmente em proveito da 2ª Reclamada, pertencente ao mesmo grupo econômico.”

Nesse sentido, após grande atuação do escritório Basile Advogados, reafirmando sua especialização na matéria, conseguiu reverter a decisão contrária ao trabalhador lhe assegurando os direitos e garantias previstos em lei e contribuído para a proteção do mesmo junto a Justiça do Trabalho. 

A caráter informativo, vale destacar, ainda, demais trechos da decisão favorável que concedeu os direitos normativos referente à categoria dos financiários ao Reclamante. 

“Apesar de dizerem que essas funções não equivalem às atividades de instituição financeira, é óbvio que as empresas brigam com a lógica, pois o trabalho de atender cliente, investigar sua capacidade financeira e conceder o empréstimo, cartão de crédito, não importando o meio, se cibernético ou fisicamente por telefone, constitui mero desdobramento da sua atividade, pois sem tal atendimento a empresa não vende o financiamento.

Assim, reconhecida a formação de grupo econômico entre as Rés – fato incontroverso – que consubstancia a teoria do empregador único, e que a 2ª Reclamada é sociedade de crédito, financiamento e investimento – financeira, conforme descrição de sua atividade principal no CNPJ, isto repercute no enquadramento da Reclamante como financiária, já que suas atividades estavam ligadas aos fins sociais da Segunda Ré.

Enfim. Entendo que restou claramente demonstrado o intuito fraudulento das empresas Rés de trasvestirem a atividade econômica financeira por elas desenvolvida dentro da loja de comércio varejista de roupas a fim de descaracterizar a condição de financiário da Autora que atuava no setor de crédito, viabilizando, assim o elastecimento da jornada dela para 8 (oito) horas, bem como a não concessão dos benefícios correlatos.”

Por fim, mais uma vez, se mostra evidente a consolidação do escritório no mercado, despontando como referência para a categoria dos financiários, não apenas no Rio de Janeiro, mas almejando reconhecimento em demais estados do território nacional.

Para dúvidas sobre seus direitos trabalhistas, fale conosco por aqui.


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