19/10/2020

Basile Avogados garantiu a reintegração de funcionária junto ao Banco Bradesco

Cada vez mais, o escritório Basile Advogados vem se firmando no cenário nacional, no que se refere ao interesse de bancários e financiários. Com uma militância extremamente contundente no que se refere ao reconhecimento de seus direitos, muitas vezes garantindo o recebimento das devidas horas extras para o trabalhador, bem como, o enquadramento sindical na categoria em que, de fato, o mesmo presta suas atividades, não se limita a tais matérias.

Em demanda recente, o Escritório garantiu a reintegração de funcionária junto ao Banco Bradesco, bem como, o pagamento de seus salários vencidos e vincendos ao longo do curso processual com os seus devidos reflexos, tendo em vista a dispensada de maneira discriminatória, acompanhada, ainda, de uma significativa indenização a título de danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em função da discriminação sofrida pela Reclamante no momento de sua dispensa.

Com relação à tese referente a dispensa, o Escritório pautou-se na redação da súmula 443, na qual se presume discriminatória a dispensa de funcionário acometido por HIV, ou de outra doença grave que possa vir a ser alvo de preconceito.

No caso dos autos, a autora é portadora de esclerose múltipla, tendo informado a Reclamada, bem como, solicitando por diversas vezes que fosse removida para um setor com um nível de estresse menos impactante, conforme recomendado pelo seu médico e comprovado nos autos, porém a reclamada nunca acatou tais orientações.

Destacamos, ainda, que a partir do descobrimento da doença por parte do empregador, foi deixado de passar atribuições para a reclamante, que passou a conviver com constante perseguição de seus supervisores, acabando por dispensa-la de maneira discriminatória em 03/06/2016.

No que se refere, a indenização por danos morais, restou devidamente comprovado a perseguição por parte da superiora hierárquica da reclamante, sendo constantemente constrangida na frente de colegas e clientes, fator que caracteriza o assédio moral praticado e comprovado nos autos, motivo pelo qual, foi concedida à reclamante, a indenização mencionada.

Ao fim da instrução processual, foi determinada a reintegração da Reclamante, em setor compatível com suas limitações, que ocorreu no dia 13/01/2020, vale ressaltar, menos de 4 anos após a propositura da ação, tempo extremamente razoável em se tratando da justiça do trabalho. Vale ressaltar, ainda, que junto à reintegração, a reclamante recebeu todos os salários e verbas referentes ao período em que permaneceu afastada, totalizando um valor extremamente significativo de R$ 61.888,69 (sessenta e um mil oitocentos e oitenta e oito reais e sessenta e nove centavos).

Insta mencionar ainda, que durante todo o curso processual, as Reclamadas manifestaram seu inconformismo, por meio de Recursos, alcançando até a ultima instância, configurada pelo Tribunal Superior do Trabalho, porém, sempre prevalecendo a robusta tese autoral formulada pelo escritório referência na tutela dos interesses dos bancários.


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