01/11/2016

Caixa Econômica é condenada a pagar R$50 mil reais de indenização a funcionário

Um funcionário da Caixa Econômica Federal, em recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho, recebeu indenização no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais, pois sofreu diversos tipos de retaliações por parte do seu empregador, após ter ajuizado uma reclamação trabalhista no curso do seu contrato de trabalho.

O empregado em questão, afirmou que havia sido colocado na ”geladeira”, sendo assim, impedido de participar de atividades conjuntas, como café da manhã, reuniões, ginástica laboral, confraternizações e cursos necessários para promoções.

Além disso, o mesmo afirmou, que fora rebaixado de cargo, tendo sido retirado da função de caixa e retomado à função de Técnico Bancário, com consequente redução salarial.

Em contrapartida, a Instituição Bancária argumentou que apenas exerceu o seu poder diretivo.

Durante a Instrução Processual, a Juíza do Trabalho concluiu pelas provas produzidas, que a atitude da empresa se deu em represália ao ato do empregado de exercer seu direito de ação e citou entre outros pontos a confissão da preposta CEF, a qual afirmou que a Instituição emitiu uma ordem de serviço para que o empregado não mais exercesse horas extras em virtude da ação ajuizada na Justiça.

Dessa forma, a Caixa Econômica foi condenada à reparação por danos morais de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) e à restituição da função de caixa, com o pagamento das diferenças salariais do período afastado.

Após isso, a CEF interpôs recurso, e o TRT reduziu a indenização para R$20.000,00 (vinte mil reais) e ainda retirou a condenação à restituição da função de caixa.

O empregado, por sua vez, ao recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho junto com a Basile Advogados, conseguiu a majoração do dano moral para R$50.000,00 (cinquenta mil reais), valor este que havia sido arbitrado na sentença, contudo, a reversão ao cargo comissionado não fora deferida, pois o TST considerou que as retaliações não asseguram direito à reversão ao cargo comissionado, por se tratar de livre nomeação e exoneração da empregadora.

Por fim, a Basile Advogados ressalta que o ajuizamento de ação trabalhista é um direito constitucional e pode ser exercido por qualquer cidadão em face de outro, sendo certo que qualquer empregado no curso do seu contrato de trabalho pode e deve ajuizar uma ação trabalhista caso perceba que a empresa para qual trabalha esteja deixando de cumprir suas obrigações legais ou extrapolando o seu poder diretivo.

Além disso, pelo principio da continuidade da relação de emprego é possível que o trabalhador procure a justiça a fim de sanar vícios que entende existentes em seu contrato de trabalho, independente do seu encerramento.

Caso tenha alguma dúvida relacionada aos seus direitos, não deixe de entrar em contato conosco por aqui.

 


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