Como agir nos casos de atraso de obra e cobrança de condomínio? | Por Dr. Paulo Simões
Inicialmente, importantíssimo informar que embora não exista previsão legal expressa sobre o início da responsabilidade do promitente comprador pelo pagamento do condomínio, é certo que o mesmo só deverá ser responsabilizado quando assumir a posse efetiva do imóvel e, consequentemente, o usufruto dos serviços condominiais.
Quando a construtora alegar que tais cobranças foram previamente estabelecidas no Contrato de Promessa de Compra e Venda, ou até mesmo reter as chaves do imóvel ante a ausência de pagamento de cobranças pretéritas, é importante que você saiba que esta cláusula é ilegal e abusiva, não só por força das normas previstas no Código Civil, como também e, principalmente, pelas normas de Defesa do Consumidor.
Desse modo, é fundamental que o consumidor informe à construtora e administradora do condomínio que ainda não recebeu as chaves, ou, que recebeu as mesmas em data posterior a origem do débito, assumindo a responsabilidade pelo pagamento das taxas somente a partir desse momento.
Assim, caso as cobranças irregulares sejam mantidas, a orientação é que seja proposta demanda judicial requerendo condenação da construtora por danos materiais e morais.
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