05/11/2020

Compra fracionada. Você sabia?

Compra fracionada,  é a obrigatoriedade de compra pelo consumidor de produtos em grandes quantidades.

O Código de Defesa do Consumidor tem uma seção especifica sobre práticas abusivas. A questão em maior interesse do consumidor é justamente acerca da venda de produtos ou serviços vinculadas ao fornecimento de outro bem ou serviço, com imites quantitativos.

A lei diz; Art° 39,I, do CDC: Ninguém é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto quando só precisa de uma unidade.
O consumidor pode fazer a comprar fracionada desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem.

O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor é, no ordenamento jurídico brasileiro, um conjunto de normas que visam a proteção aos direitos do consumidor, bem como disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fornecedor com o consumidor final,

Consumidor, fique atento aos seus direitos.


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