15/10/2018

Demissão sem justa causa, termina em reintegração

O Tribunal Superior do Trabalho se manifestou sobre o recurso interposto por uma empresa de serviços de saúde, sobre a demissão de um gerente que  encontrava-se   com câncer no pâncreas e teve o plano de saúde cancelado.

Após este funcionário recorrer à Justiça do Trabalho pedindo a reintegração, sob a ótica de ter sido demitido de forma arbitrária e discriminatória, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro acolheu o pedido e determinou a reintegração do funcionário, no entanto, a empresa recorreu à Seção Dois de Dissídios Individuais do TST, porém os Ministros mantiveram a decisão anterior que determinou a reintegração do profissional.

Prosseguindo neste entendimento, que, presumindo-se discriminatória a despedida de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito, torna-se, inválido o ato. 

“O empregado tem direito à reintegração no emprego.”

Assim, a Justiça entende que se o funcionário contrai doença grave, que possa gerar dificuldade de obtenção de novo trabalho, seria “desumano” que a empresa o demitisse, pois estaria tirando dele o sustento em um momento crítico da vida, em que dificilmente ele poderia contar com outras fontes de renda ou conseguir outro emprego que sustente a si e ao seu tratamento médico, além do receio de dano irreparável ou de difícil reparação em virtude da sua doença, assegurando o mínimo à manutenção da própria vida.

Nesse sentido valendo-se dos princípios gerais de direito, dos princípios peculiares do Direito do Trabalho, expressa a Lei Maior, como fundamento do Estado Democrático de Direito, “a dignidade da pessoa humana”, como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, a redução das desigualdades sociais, onde proclama a garantia ao direito à vida.  

 

Por Dr. Ewerton Correia 


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