Direitos do Consumidor na Páscoa
A época da Páscoa chegou, e como todo ano, uma infinidade de Ovos e chocolates diversos são expostos nas prateleiras das lojas, sendo uma das datas que mais vende chocolate ao ano.
Por isso, você, consumidor, é bom estar atento e saber muito bem seus direitos, para que a tão sonhada compra da páscoa não gere transtornos futuros.
Eis algumas dicas e direitos atribuídos na compra:
Ø Avalie muito bem o produto para verificar se ele está em boas condições de armazenamento, se o prazo de validade está de acordo, se foi violado ou está amassado, pois se o produto não apresentar condições apropriada para consumo, o consumidor tem o prazo de 30 dias para reclamar junto ao fornecedor sobre o problema.
Ø Exija sempre a Nota Fiscal, ela é a principal garantia do consumidor e através dela que você pode comprovar a compra no estabelecimento, assim, seguindo o exemplo anterior o consumidor poderia trocar por outro produto da mesma espécie, em perfeitas condições, pedir a restituição imediata do valor ou abatimento proporcional do preço.
Ø Todos os ingredientes precisam estar explícitos. Essa informação é importantíssima para pessoas com algum tipo de alergia ou intolerância, esse fato traz segurança para o consumidor não arriscar sua saúde e comprova que o fabricante cumpriu o seu dever informar as características do produto, evitando responsabilidades futuras.
Ø Se o consumidor passar mal e desconfiar que a origem do problema foi a ingestão do produto adquirido, é necessário passar por uma análise médica para comprovar que o produto teve influência direta na disfunção. Caso seja positivo, o consumidor terá o direito a ressarcimento e poderá demonstrar que o produto causou algum dano de ordem material e/ou moral.
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Agora que você sabe muito bem dos seus direitos, a BASILE ADVOGADOS lhe deseja boas compras e ótimas comemorações.
Deixe as suas dúvidas nos comentários que vamos ter o prazer de esclarecer.
Boa Páscoa para todos!
Por Dr. Leonardo Gomes