Direitos do empregado que pede demissão
Primeiramente, é importante saber que quando o funcionário pede demissão, em regra, deve cumprir o aviso prévio.
É necessário comunicar ao empregador o interesse em se desligar do emprego com uma antecedência mínima de 30 dias. Caso isso não ocorra, a empresa poderá descontar o aviso prévio referente a 30 dias de trabalho das verbas rescisórias.
Ao pedir demissão, o trabalhador terá direito às seguintes verbas:
13º SALÁRIO PROPORCIONAL: O pagamento do 13º salário será proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão. Para cálculo da quantia a ser recebida, basta fazer o cálculo do salário mensal, dividir por doze e o resultado multiplicar pela quantidade de meses trabalhados no ano do desligamento. O empregado que quiser ter direito ao 13º salário integral deve trabalhar um ano inteiro e pedir demissão após o dia 15 de dezembro.
FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3: Quem pede demissão possui direito ao recebimento das férias proporcionais acrescidas de 1/3, conforme previsto na Constituição Federal.
FÉRIAS VENCIDAS + 1/3 (se houver): Se você completou seu período aquisitivo de férias, mas não chegou sequer a tirar seus dias de folga, você terá direito ao recebimento de férias vencidas simples acrescidas de 1/3.
Para esclarecimento de mais dúvidas sobre este tema, consulte nossa equipe de especialistas.