01/12/2017

Os Direitos Trabalhistas dos Rodoviários | Basile Advogados

Hoje trazemos um Artigo de grande interesse para a classe dos rodoviários/motoristas. Separamos nesse post alguns dos principais direitos da classe.

Infelizmente, muitas empresas desrespeitam os direitos da categoria, horas extras, cobranças excessivas e ausência de descanso, são algumas das principais reclamações.

Confira alguns Direitos

– O empregador tem a obrigação em pagar o salário mínimo fixo ao motorista – e não somente a comissão (como tem sido o habitual);

– A jornada de trabalho contará com 8 horas por dia, possibilitando a sua extensão por até duas horas extras, ou, constando em instrumento coletivo (Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho), por até 4 horas extras. Será visto como trabalho efetivo o período em que o motorista ficar a disposição do seu empregador, com exceção dos momentos de alimentação, descanso e o tempo de espera.

A jornada de trabalho não possuirá um horário determinado de começo, encerramento e intervalo. Desde que não se coloque em risco a segurança rodoviária, e o tempo da jornada de trabalho poderá ser aumentado pelo período necessário até o veículo alcançar um lugar seguro ou mesmo o seu destino.

É proibido que o motorista fique ao volante por mais de 5 horas e meia consecutivas. A cada seis horas dirigindo estão determinados 30 minutos para repouso. 

O descanso do motorista conta com 11 horas dentro de um período de 24 horas podendo ser dividido e até incluir os tempos de parada obrigatória. Desde que esteja assegurado o período mínimo de 8 horas seguidas em primeiro momento e o uso do restante dentro das 16 horas seguintes.

É vedada a cobrança ao motorista ou mesmo a empresa pela utilização ou estadia em lugares de espera de responsabilidade da transportadora, embarcador ou consignatário de cargas; operador de terminais de cargas; aduanas; portos marítimos, lacustres, fluviais e secos; terminais ferroviários, hidroviários e aeroportuários, conforme a Lei dos Motoristas aprovada em 2015.


Para saber mais sobre seus direitos trabalhistas, ou para tirar dúvidas, entre em contato conosco por aqui.

 

Por Dr. Ewerton Marques


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