EMPREGADA CONSEGUE DIREITO À RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO APÓS SOFRER ASSÉDIO MORAL
Uma trabalhadora que ainda estava com o contrato de trabalho ativo procurou o escritório Basile Advogados para relatar estar sofrendo assédio moral grave por parte de seus gestores, alegando que tal situação estava colocando a manutenção do contrato de trabalho insustentável para a mesma, tendo em vista diversas as atitudes assediadoras de seus gestores.
A empregada relatou não ter condições de trabalhar, estando com seu psicológico abalado em decorrência do assédio moral sofrido, detalhando que, dentre outras práticas de assédio, seus gestores a excluíam de reuniões e confraternizações da equipe, além de proibir que outros empregados interagissem com a mesma durante o expediente, pedindo que outros empregados não ignorassem a referida empregada, pois ela seria “má influência” para os mesmos.
Após mover o processo trabalhista e comprovado através de testemunhas que a empregada sofria assédio moral, ela obteve direito à rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, conseguiu que o contrato fosse encerrado por motivo de falta grave do empregador, recebendo todos os direitos rescisórios como se tivesse sido dispensada pela empresa, incluindo multa dos 40% sobre o saldo do FGTS e direito à levantamento dos valores depositados pela empresa e recebimento do seguro desemprego, conforme ocorre na dispensa imotivada.
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